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PREVIDENCIÁRIO

As principais mudanças na aposentadoria se relacionam com a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos para a concessão do benefício.

Com a reforma, mulheres podem se aposentar com 62 anos (antes, era 60) e homens com 65.

Para ter direito ao benefício, deve se somar à idade o tempo de contribuição, que é de 20 anos para os homens e 15 para as mulheres.

Contudo, o valor pago como aposentadoria só será integral quando o solicitante atingir 35 anos de contribuição (no caso dos homens) ou 30 anos (para as mulheres).

A partir da promulgação do texto aprovado no Congresso Nacional, as regras passam a valer para aqueles que ingressam agora no mercado de trabalho.

Os demais trabalhadores estarão sujeitos a regras de transição. Resumidamente, quanto menor o tempo de contribuição do trabalhador no momento, por mais anos ele terá que trabalhar (e contribuir) para poder encaminhar a aposentadoria.

 

Outra mudança é que não será mais permitido se aposentar exclusivamente por tempo de contribuição, sem ter atingido a idade mínima.

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