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Direito à Saúde

Não é fácil saber que seus filhos não são como os outros – assim como soa desesperador lidar com algo que ainda tem um diagnóstico difícil que requer tratamentos que nem sempre apresentam resultados precisos. Todo esse processo é muito doloroso para os pais e para quem convive de perto com portadores de deficiências, como, por exemplo, o transtorno autista.

Para agravar essa situação os Planos de Saúde criam obstáculos para autorizar o tratamento solicitado pelo médico assistente, quais sejam:

  • Limitam o número das sessões das terapias;

  • Não autorizam sessões das terapias ainda não regularizadas pela ANS;

  • Não possuem clínicas conveniadas para o tratamento de transtornos;

  • Inviabilizam o tratamento multidisciplinar sugerido pelo médico;

  • Não autorizam o reembolso integral dos valores pagos aos terapeutas;

  • Não autorizam o acompanhamento escolar por Mediador;

  • Não autorizam exames complexos quando requisitados pelo médico;

Em vista desses graves fatos acima apontados, a alternativa é a busca do Judiciário para a solução do litígio, cuja resposta tem sido eficaz, bastando citar as seguintes orientações, in literis:

Súmula nº 211 - "Havendo divergência entre o seguro saúde contratado e o profissional responsável pelo procedimento cirúrgico, quanto à técnica e ao material a serem empregados, a escolha cabe ao médico incumbido de sua realização."

 

Súmula nº 338 - "É abusiva a cláusula contratual que exclui tratamento domiciliar quando essencial para garantir a saúde e a vida do segurado."


Súmula nº 339 -  "A recusa indevida ou injustificada, pela operadora de plano de saúde, de autorizar a cobertura financeira de tratamento médico enseja reparação a título de dano moral.

 

Súmula nº 340 - "Ainda que admitida a possibilidade de o contrato de plano de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor, revela se abusiva a que exclui o custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano."

 

Súmula nº 469 – Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de planos de saúde”.

O escritório Filomeno Advogados, com sede própria desde 1985 e com muitos anos de experiência, conta com profissionais com sólidos conhecimentos na defesa dos direitos das pessoas que sofrem esse tipo de restrição.

Consulte-nos pelos telefones: (21) 2215-3284 e 2524-4225, sem compromisso.

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