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Inventário

Inventário é um procedimento obrigatório, judicial ou extrajudicial, onde são enumerados todos os bens pertencentes ao falecido no tempo de sua morte, para distribuí-los entre os herdeiros.

 

A legislação estipula prazo específico de 60 dias para abertura do inventário, sob pena de multa de 10% sobre os impostos a serem pagos.

 

A Filomeno & Filomeno Advogados está a sua disposição, para lhe orientar e auxiliar neste momento tão dificil que é a perda de um ente querido.

 

Inventário e Partilha via cartório:

 

Agora já é possivel fazer o inventário de forma rápida, eficaz e menos onerosa!
 

O nosso escritório  conta com profissionais especializados em inventários, judiciais e via cartório, sempre com qualidade de atendimento, comprometimento, segurança e agilidade.
 

Com a inovação criada pela lei abaixo citada já é possível fazer o inventário em cartório, bastando que as pessoas sejam capazes, não haja conflito nem filhos menores de 16 anos.

 

Lei 11.441 de 2007, em seu art, 1º, que alterou as regras do CPC:
“Art. 982.  "... se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário."

 
Para seu maior conforto nosso escritório, conta com serviços de despachante tercerizado, agilizando a obtenção dos documentos necessários para abertura do inventário.

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